O Conselho de Autorregulação da ANCORD tem por finalidades: (i) instaurar e julgar os processos relativos a infrações cometidas por AAI; (ii) Instaurar e julgar os processos relativos a infrações cometidas pelas instituições contratantes com relação às obrigações que lhe são impostas pelo Código de Autorregulação e pelos Capítulos IV e VI do Código de Conduta Profissional dos Agentes Autônomos de Investimento; (iii) zelar pelo cumprimento das normas definidas pela ANCORD e relacionadas a seus objetivos sociais; (iv) propor ao Conselho de Administração da ANCORD a edição de normas que aperfeiçoem o exercício das atividades da Associação; e (v) julgar os recursos que forem interpostos contra decisões do Comitê de Credenciamento.
O referido Conselho é composto por seis membros, observando a seguinte composição: (i) um Presidente; (ii) dois membros do Comitê de Credenciamento; (iii) dois membros do Comitê de Educação Continuada; e (iv) um membro indicado pelo Conselho de Administração da ANCORD, conforme disposto abaixo.
Presidente:
Guilherme Marconi Neto
Membros:
Carlos Widonsck
Claudia Siola Cianfarani
Anamaria Pimenta
Mauro Sérgio Calil
Paulo César Gonçalves da Silva
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